Inventário Extrajudicial em Cartório: Resolva em até 4 Meses, sem Briga na Justiça

ATENÇÃO: a lei estabelece prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, podendo dobrar o imposto devido. Não espere.

Advogado especialista em Londrina e todo o Paraná. Orientação Inicial Gratuita em 2h. Evite multas de ITCMD, desbloqueie bens e regularize a partilha sem passar pela Justiça.

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O prazo legal de 60 dias após o falecimento já está correndo.

A legislação estadual impõe multas automáticas e progressivas sobre o ITCMD após esse prazo. Além disso, imóveis ficam bloqueados para venda e contas bancárias são travadas. A cada mês de atraso, o custo do inventário aumenta.

Porque muitas famílias já confiaram no Escritório Falcão. Nós temos a soluções para seu problema.

Com mais de 15 anos de atuação em direito patrimonial e sucessório, o Escritório Falcão é referência em inventários extrajudiciais no Paraná. Conduzimos cada caso com discrição, estratégia tributária para redução de ITCMD e acompanhamento integral em cartório.

Como funciona o processo de Inventário conosco

1. Orientação Inicial Gratuita Analisamos o caso da sua família por telefone ou vídeo em até 24 horas. Identificamos a melhor via: extrajudicial ou judicial.

2. Documentação e ITCMD Reunimos certidões, avaliações e calculamos o imposto de transmissão. Orientamos sobre prazos e possibilidades de redução tributária.

3. Escritura em cartório Acompanhamos todo o processo até a lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens. Você recebe o patrimônio regularizado.

Inventário extrajudicial ou judicial: compare as opções

Critério Extrajudicial (cartório) Judicial
Prazo médio1 a 4 meses2 a 10 anos
CustoMenorMaior
BurocraciaMínimaAlta
Com testamento?Possível (PR, SP...Sempre possível

Qual o prazo limite para iniciar o inventário?

A lei estabelece o prazo de 60 dias corridos após o falecimento. Ultrapassar essa janela gera multas automáticas e progressivas que incidem diretamente sobre o imposto devido (ITCMD), causando perdas financeiras severas ao patrimônio.

Ele é a via mais rápida e econômica, mas exige três requisitos básicos: todos os herdeiros devem ser maiores de idade, plenamente capazes e estar em total acordo sobre a partilha dos bens.

Sim. Através de um Alvará Judicial ou escritura prévia, é viável solicitar a liberação da venda de um bem específico para custear o ITCMD e as taxas de cartório, evitando que os herdeiros precisem se descapitalizar.

Sim. A jurisprudência recente e normativas de diversos estados (como PR e SP) já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo havendo testamento válido, desde que haja a prévia abertura e registro judicial do documento e todos os herdeiros sejam maiores e concordes com a partilha de bens. Essa via continua sendo significativamente mais rápida.

Sim. Atendemos em todo o Paraná e em outros estados, com reuniões por videoconferência e acompanhamento remoto. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do país, independente da localização dos bens ou dos herdeiros.

O custo envolve honorários advocatícios, emolumentos do cartório e o ITCMD (imposto estadual). Cada caso é único porque depende do valor dos bens, número de herdeiros e estado onde será realizado. No orientação inicial gratuita, apresentamos uma estimativa detalhada antes de qualquer compromisso.

Advogado especialista em inventário extrajudicial!

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Fale diretamente com a nossa equipe de especialistas para um orientação inicial gratuita e descubra a melhor estratégia para o seu caso.

Escritório Falcão Advocacia

Dr. Fernando Silva

Telefone: (43) 99153-0930

Email: [email protected]

Londrina, PR

Atendimento: seg a sex, 8h às 18h