Legislação

Importância

Os principais aspectos
da legislação tributária no Brasil

A legislação tributária, prevista no artigo 96 do Código Tributário Nacional, compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que constam, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
No Direito, é muito comum a utilização da expressão legislação como sinônimo de lei – aquela em sentido estrito, isto é, de natureza ordinária ou complementar. Apesar disso, quando se trata de Direito Tributário, o Código Tributário Nacional dedica um regulamento justamente para definir a expressão “legislação tributária”. Assim, para o aplicador do direito, especialmente aquele que se dedica ao estudo do Direito Tributário, é muito importante reconhecer a distinção entre lei e legislação tributária, e o conteúdo que ela apresenta. Neste artigo você vai encontrar mais sobre o que é, qual a importância e quais as principais legislações tributárias
O conceito de legislação tributária é definido pelo art. 96 do Código Tributário Nacional

A definição de legislação tributária é importante no Direito Tributário, em primeiro lugar, por conta do Princípio da Legalidade Tributária – previsto no art. 150, I, da Constituição Federal

Segundo o comando constitucional, salvo exceções expressamente previstas, é proibido aos indivíduos federativos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A lei, nesse caso, é aquela em sentido estrito e de natureza ordinária.

Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

A legislação complementar compreende em: 

  • Leis; 
  • Tratados e convenções internacionais; 
  • Decretos; 
  • Normas complementares.

Os decretos, por sua vez, são mencionados pelo art. 99 do CTN ao determinar seu conteúdo e restringem-se aos das leis em função das quais sejam destinados, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei. 

Isso significa que os decretos possuem a função apenas de regulamentar a lei em seus termos, sem capacidade de inovar ou impor deveres e sanções adicionais.